No dia 10 de setembro de 2024, foi publicada e entrou em vigor a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, sem previsão de um período de vacatio legis, conforme disposto em seu art. 72, assim redigido:
Justificativa - Leia a Nota na Integra.
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